É possível
garantir o direito à liberdade de comunicação e a segurança pública sem antes
resolver o desequilíbrio entre privacidade e anonimato?
O bloqueio de um
aplicativo de comunicação pode ser comparado à prisão de um criminoso. Perder a
liberdade de se comunicar se equipara a perder a liberdade de ir e vir. Mesmo
que temporariamente, o bloqueio e a prisão são formas de controle e expurgo de
que o Estado ainda se utiliza para resguardar a sociedade de bem comum. Mas
numa sociedade que banaliza a privacidade e prioriza o anonimato, o bem comum
segue perdendo para o bem individual.
O Estado, então, somos cada um de nós.
Somos todos Luís XIV. E só o provedor continua sendo o mais privado e anônimo
de todos os cidadãos.
São José dos Campos, 16-08-16