sexta-feira, agosto 26, 2016

Anonimato sim, privacidade não?

É possível garantir o direito à liberdade de comunicação e a segurança pública sem antes resolver o desequilíbrio entre privacidade e anonimato? 

O bloqueio de um aplicativo de comunicação pode ser comparado à prisão de um criminoso. Perder a liberdade de se comunicar se equipara a perder a liberdade de ir e vir. Mesmo que temporariamente, o bloqueio e a prisão são formas de controle e expurgo de que o Estado ainda se utiliza para resguardar a sociedade de bem comum. Mas numa sociedade que banaliza a privacidade e prioriza o anonimato, o bem comum segue perdendo para o bem individual. 

O Estado, então, somos cada um de nós. Somos todos Luís XIV. E só o provedor continua sendo o mais privado e anônimo de todos os cidadãos.

São José dos Campos, 16-08-16

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